Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2005 LEI Nº 4.366 - AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



LEI Nº 4.366

 


AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1° Fica o Município de Varginha autorizado a doar para o CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS – CEFET/MG, inscrito no CNPJ com nº 17.220.203/0001-96, autarquia de Regime Especial, vinculada ao Ministério da Educação, com sede em Belo Horizonte, área de terreno com 86.563,92m² (oitenta e seis mil, quinhentos e sessenta e três vírgula noventa e dois metros quadrados), para os fins específicos de nela construir uma de suas unidade de ensino descentralizada, com as seguintes medidas e confrontações:

Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no alinhamento da Av. Domingos Conde, divisa com o Educandário Olegário Maciel, e segue 379,00m (trezentos e setenta e nove metros) por esta divisa, até atingir o ponto 1 (um); do ponto 1 (um) converge à direita e segue ainda pela divisa com Educandário Olegário Maciel em dois lances consecutivos de 124,25m (cento e vinte e quatro vírgula vinte e cinco metros) e 155,00m (cento e cinquenta e cinco metros) respectivamente, até atingir o ponto 2 (dois); do ponto 2 (dois), converge à direita e segue em dois lances consecutivos, sendo o primeiro de 107,00m (cento e sete metros) confrontando com Odilar Carvalho e Darci Dominguito e o segundo de 300,00m (trezentos metros) confrontando com Darci Dominguito e Marlene Pieve Miranda e Outros, até atingir o ponto 3 (três); do ponto 3 (três) converge novamente à direita e segue 177,00m (cento e setenta e sete metros) pelo alinhamento da Avenida Domingos Conde, até retornar ao ponto inicial 0 (zero)”.

Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 86.563,92m² (oitenta seis mil, quinhentos e sessenta e três vírgula noventa e dois metros quadrados).

§ 1º A doação da área far-se-á pelo valor de R$ 1.731.278,40 (um milhão, setecentos e trinta e um mil, duzentos e setenta e oito reais e quarenta centavos), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão Especial instituída pelo Executivo para tal fim.

§ 2º A doação da área descrita no caput não poderá coincidir com a de propriedade da União e uso do Educandário Olegário Maciel, constante na Matrícula nº 36.826, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha, que compreende as seguintes medidas e confrontações:

UMA GLEBA DE TERRAS, situada neste Município, no lugar denominado Veados, com área total de quatro alqueires, com as seguintes medidas e confrontações: frente com a estrada velha mede 51,10 após deflexão de 94º33'08” a direita com lado anterior (segmento 17-1); lado direito (segmentos 2-3, 3-4, 4,5, 5,6, 6,7, 7-8) formado por 6 (seis) segmentos com medidas, rumos e confrontações a seguir: partindo da frente para os fundos; segmento 2-3: 44,00m e rumo 41º 24'20” SE, segmento 3-4: 43,08m e rumo 48º35'40” NE, segmento 4-5: 52,00m e rumo 30º45'40” NE, estes já citados confrontando-se com a área de José Serafim; segmento 5-6: 45,30m e rumo 88º15'40” NE, segmento 6-7: 555,86m e rumo 54º55'55” SE, esses dois últimos segmentos citados confrontam-se com área dos herdeiros de Jovino Teixeira da Silva; segmento 7-8: 185,00m e rumo 29º41'18” SE, confrontando-se com talweg da vala. Fundos: (segmento 8-9) um único segmento pela margem do Córrego do Veado com quem se confronta medindo 100,00 e rumo de 67º13'29” SO; lado esquerdo (segmentos: 9-10, 10-11, 11-12, 12-13, 13-14, 14-15, 15-16, 16-17, 17-1) confrontações a seguir: partindo dos fundos para frente; segmento 9-10: 155,00m e rumo 29º41'18” NO, segmento 10-11: 124,25m e rumo 54º55'55” NO, segmento 11-12: 379,00m e rumo 54º03'29” SO, estes confrontando-se com área pertencentes à Prefeitura Municipal de Varginha, segmento 12-13: 44,78m e rumo 35º10'31” NO confrontando-se com a Rua Domingos Conde; segmento 13-14: 46,65m e rumo 22º21'46” NO, confrontando com a Praça; segmento 14-15: 166.68m e rumo 08º33'16” NO, confrontando-se em parte com a Praça e com os fundos da quadra B do loteamento Bairro São Sebastião; segmento 15-16: 150,30m e rumo 35º19'20” NO, confrontando-se com a Rua Marli do Carmo Alves; segmento 16-17: 98,00m e rumo 44º32'13 NE, segmento 17-1: 64,00m e rumo 35º13'14” NO, esses dois últimos segmentos confrontam-se com a área pertencente aos herdeiros de Helena de Andrade R. Knoeffel, totalizando 193.600,00m² correspondente a 4 (quatro) alqueires mineiros”.

Art. 2° Todas as despesas com a escritura de doação, inclusive àquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pelo Município de Varginha, à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3° Aplica-se à doação estabelecida na presente Lei, o instituto da Dispensa Licitatória, previsto na Lei Federal nº 8.666/93, alterada pelas Leis nºs 8.883/94 e 9.648/98, assim como as demais disposições legais do referido normativo.

Art. 4° O imóvel ora doado reverterá ao Patrimônio do Município, inclusive as benfeitorias, sem que disso decorra qualquer direito indenizatório, se no prazo de 2 (dois) anos, a contar da publicação desta Lei, não for edificada a obra do CEFET.

Parágrafo único. O prazo constante do “caput” deste artigo poderá ser prorrogado através de Lei específica, desde que ocorram fatos supervenientes, devidamente comprovados.

Art. 5° A presente Lei deverá ser transcrita na respectiva Escritura Pública de Doação.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 23 de dezembro de 2005; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
 


PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO