Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2005 LEI Nº 4.365 - ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO VI, DO § 2º DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.864/2003.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 4.365



ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO VI, DO § 2º DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.864/2003.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º O inciso VI, do § 2º, do artigo 3º da Lei Municipal nº 3.864/2003, passa a ter a seguinte redação:

Art. 3º ...

...

§ 2º ...

...

VI – Laudo Técnico, emitido por profissional legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, que ateste a eficiência do sistema de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico, existente no local do estabelecimento”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 27 de dezembro de 2005; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



 

MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
 


PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO