PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.365
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO VI, DO § 2º DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.864/2003.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O inciso VI, do § 2º, do artigo 3º da Lei Municipal nº 3.864/2003, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º ...
...
§ 2º ...
...
VI – Laudo Técnico, emitido por profissional legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, que ateste a eficiência do sistema de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico, existente no local do estabelecimento”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de dezembro de 2005; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO