Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2005 LEI Nº 4.360 - TORNA OBRIGATÓRIA A COLOCAÇÃO DE ORIENTAÇÕES SOBRE O DPVAT (SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES) EM ESTABELECIMENTOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICOS OU PRIVADOS...

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 4.360



TORNA OBRIGATÓRIA A COLOCAÇÃO DE ORIENTAÇÕES SOBRE O DPVAT (SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES) EM ESTABELECIMENTOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICOS OU PRIVADOS E FUNERÁRIAS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Ficam os hospitais, postos, ambulatórios, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde, públicos ou privados do Município de Varginha, obrigados a manter afixado, em local visível, orientações sobre o Seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), criado pela Lei nº 6.194 de 1974, com o objetivo de amparar as vítimas de acidentes envolvendo veículos em todo território nacional.

§ 1º A obrigação de que trata o “caput”, estende-se às funerárias do Município.

§ 2º As orientações devem conter, ainda, de forma destacada, os seguintes dizeres: “a indenização do Seguro DPVAT, poderá ser requerida pela própria vítima do acidente ou por seus beneficiários”.

Art. 2º A responsabilidade pelo disposto no artigo anterior fica a cargo da direção da unidade, que responderá junto à Secretaria Municipal de Saúde pelo não cumprimento.

Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará as sanções cabíveis no prazo de sessenta dias a partir da publicação desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 21 de dezembro de 2005; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



 

MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
 


PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO