Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2005 LEI Nº 4.358 - ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.686/1995.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 4.358
 


ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.686/1995.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º O inciso IX do artigo 4º e o “caput” do artigo 5º da Lei Municipal nº 2.686/1995 que “DISPÕE SOBRE O COMÉRCIO DE GLP (GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, passam a ter a seguinte redação:

Art. 4º ...

...

IX – possuir as medidas de proteção contra incêndio e pânico, estabelecidas pela Lei Estadual nº 14.130/2001, Decreto Estadual nº 43.805/2004 e normas complementares aplicáveis;

...”

Art. 5º Os estabelecimentos destinados ao comércio varejista de GLP, sem prejuízo das demais disposições legais, somente serão licenciados se cumpridas as disposições desta Lei, das demais Leis Municipais aplicáveis, da Lei Estadual nº 14.130/2001, do Decreto Estadual nº 43.805/2004 e demais normas regulamentadoras, o que deverá ser, previamente comprovado por Laudo de Vistoria emitido pelo Corpo de Bombeiros da PMMG e, mediante a apresentação de documentos comprobatórios de seu credenciamento junto à uma distribuidora ou concessionária de GLP”.

Art. 2º Fica acrescido ao artigo 11 da Lei Municipal nº 2.686/1995, Parágrafo único com a seguinte redação:

Art. 11. ...

Parágrafo único. No conflito das disposições prescritas por esta Lei com as normas de segurança e proteção contra incêndio e pânico editadas pela União e/ou pelo Estado, prevalecerão a aplicação destas últimas”.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 21 de dezembro de 2005; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
 


PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO