PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.357
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO NA LEI MUNICIPAL Nº 4.314/2005.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 4.314/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder à Cooperativa dos Produtores de Cultivo, Manejo e Extração do Óleo de Mamona e Hortifrutigranjeiro de Varginha – COOPEMV, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.588.560/0001-22, auxílio financeiro no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para ser utilizado nas despesas realizadas pela entidade.
Parágrafo único. As despesas que serão custeadas pelo auxílio financeiro descrito no “caput” do deste artigo são:
I – aquisição de mamona para a comercialização do produto;
II – aquisição de sacarias, equipamentos, materiais de escritório, produtos de limpeza e higiene;
III – aquisição de ferramentas e utensílios;
IV – pagamento de ajuda de custo, salário de seus empregados, encargos trabalhistas e fiscais;
V – despesas bancárias e contábeis;
VI – locação de imóveis e equipamentos;
VII – viagens técnicas;
VIII – aquisição de sementes oleaginosas e insumos;
XIX – materiais de publicidade e propaganda;
X – transportes e comercialização de hortifrutigranjeiros, culturas anuais e perenes”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de dezembro de 2005; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.