PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.354
ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.975/2003.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 3.975/2003, que “DECLARA COMO DE EXPANSÃO URBANA A ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA”, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º O proprietário e/ou incorporador da respectiva área deverá apresentar e obter a aprovação do projeto de parcelamento da mesma, até 31 de março de 2006, sob pena de caducidade do direito de parcelamento”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de dezembro de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO