Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2005 LEI Nº 4.353 - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA AFIXAÇÃO DE CARTAZ INFORMATIVO DE ACESSO GRATUITO DE IDOSOS COM MAIS DE 60 ANOS EM EVENTOS CULTURAIS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 4.353



DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA AFIXAÇÃO DE CARTAZ INFORMATIVO DE ACESSO GRATUITO DE IDOSOS COM MAIS DE 60 ANOS EM EVENTOS CULTURAIS.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Todos os eventos esportivos, teatros municipais, e parques de diversões e de exposições, espetáculos circenses, parques e zoológicos municipais, instalados em próprio público municipal e os eventos realizados com a participação financeira do Município, cinemas e cineclubes ficam obrigados a fixar cartaz, em local visível, contendo informação sobre o direito de acesso gratuito das pessoas com mais de 60 (sessenta) anos.

§ 1º Nos cinemas e cineclubes, o cartaz deve ficar em local visível, na bilheteria, contendo informações sobre o acesso gratuito, de segunda a sexta-feira, exceto nos dias de feriados, de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade.

§ 2º Os cartazes a que se refere o artigo anterior, devem ter as dimensões mínimas de 30 centímetros de altura por 40 centímetros de largura, devendo ser impresso com caracteres visíveis e de fácil leitura.

Art. 2º Na desobediência desta Lei, o infrator estará sujeito às penalidades previstas no Artigo 5º, incisos I, II e III da Lei Municipal nº 3.916/2003.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 15 de dezembro de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 

 
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
 


PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO