PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.353
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA AFIXAÇÃO DE CARTAZ INFORMATIVO DE ACESSO GRATUITO DE IDOSOS COM MAIS DE 60 ANOS EM EVENTOS CULTURAIS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Todos os eventos esportivos, teatros municipais, e parques de diversões e de exposições, espetáculos circenses, parques e zoológicos municipais, instalados em próprio público municipal e os eventos realizados com a participação financeira do Município, cinemas e cineclubes ficam obrigados a fixar cartaz, em local visível, contendo informação sobre o direito de acesso gratuito das pessoas com mais de 60 (sessenta) anos.
§ 1º Nos cinemas e cineclubes, o cartaz deve ficar em local visível, na bilheteria, contendo informações sobre o acesso gratuito, de segunda a sexta-feira, exceto nos dias de feriados, de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade.
§ 2º Os cartazes a que se refere o artigo anterior, devem ter as dimensões mínimas de 30 centímetros de altura por 40 centímetros de largura, devendo ser impresso com caracteres visíveis e de fácil leitura.
Art. 2º Na desobediência desta Lei, o infrator estará sujeito às penalidades previstas no Artigo 5º, incisos I, II e III da Lei Municipal nº 3.916/2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de dezembro de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO