Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2005 LEI Nº 4.349 - AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



LEI Nº 4.349



AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1° Fica o Município de Varginha autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, através da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, área de terreno com 2.446,36m² (dois mil, quatrocentos e quarenta e seis vírgula trinta e seis metros quadrados), para os fins específicos de nela construir uma Unidade Regional da Polícia Civil.

§ 1º Para efetivação da doação de que trata o “caput” deste artigo, fica desafetada da característica de inalienabilidade inerentes aos bens públicos de uso comum, o bem imóvel referido neste artigo.

§ 2º A área de terreno mencionada neste artigo, de propriedade do Município de Varginha, tem os seguintes limites e confrontações:

Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no cruzamento da divisa entre o Hotel Urupês e a área a ser doada com um dos alinhamentos da Avenida Dinamarca;

Do ponto 0 (zero), segue em linha reta por 57,50m (cinquenta e sete vírgula cinquenta metros) sobre um dos alinhamentos da Avenida Dinamarca, até encontrar o ponto 1 (um); do ponto 1 (um), segue em curva por 11,69m (onze vírgula sessenta e nove metros) na esquina da Avenida Dinamarca com a Avenida Antônio de Pádua Amâncio, até encontrar o ponto 2 (dois); do ponto 2 (dois), segue em linha reta por 67,20m (sessenta e sete vírgula vinte metros) sobre um dos alinhamentos da Avenida Antônio de Pádua Amâncio, até encontrar o ponto 3 (três); do ponto 3 (três), volve à direita e segue por 16,00m (dezesseis metros) confrontando com a Avenida Antônio de Pádua Amâncio, até encontrar o ponto 4 (quatro); do ponto 4 (quatro), volve à direita e segue em linha reta por 58,50m (cinquenta e oito vírgula cinquenta metros) confrontando com o Hotel Urupês até encontrar o ponto inicial 0 (zero).

Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 2.446,36m² (dois mil, quatrocentos e quarenta e seis vírgula trinta e seis metros quadrados)”.

§ 3º A doação da área far-se-á pelo valor de R$ 88.068,96 (oitenta e oito mil, sessenta e oito reais, noventa e seis centavos), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão Especial instituída pelo Executivo para tal fim, anexado ao Processo Administrativo nº 3.989/2005.

Art. 2° Todas as despesas com a escritura de doação, inclusive àquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pelo Município de Varginha, à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3° Aplica-se à doação estabelecida na presente Lei, o instituto da Dispensa Licitatória, previsto na Lei Federal nº 8.666/1993, alterada pelas Leis nºs 8.883/1994 e 9.648/1998, assim como as demais disposições legais do referido normativo.

Art. 4° O imóvel ora doado reverterá ao Patrimônio do Município, inclusive as benfeitorias, sem que disso decorra qualquer direito indenizatório, se no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da publicação desta Lei, não for edificada a obra da Unidade Regional da Polícia Civil.

Parágrafo único. Os prazos constantes do “caput” deste artigo poderão ser prorrogados através de Lei específica, desde que ocorram fatos supervenientes, devidamente comprovados.

Art. 5° Em virtude do disposto nesta Lei fica o Município autorizado a receber em reversão o imóvel doado através da Lei Municipal nº 1.491/1985.

Art. 6° A presente Lei deverá ser transcrita na respectiva Escritura Pública de Doação.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 15 de dezembro de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL




PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO