Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2005 LEI Nº 4.347 - ALTERA A REDAÇÃO DA ALÍNEA “b” DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.147/2004.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 4.347



ALTERA A REDAÇÃO DA ALÍNEA “b” DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.147/2004.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º A alínea “b” do art. 3º da Lei Municipal nº 4.147/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º ...

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b) a donatária não iniciar na área doada, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da lavratura da escritura de doação, a construção da sua unidade industrial e/ou, no prazo de 12 (doze) meses a contar da data de início das obras, não concluí-la”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 14 de dezembro de 2005; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.




MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL



 
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO




 
SAMUEL MAGANHA FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO