PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.347
ALTERA A REDAÇÃO DA ALÍNEA “b” DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.147/2004.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º A alínea “b” do art. 3º da Lei Municipal nº 4.147/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
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b) a donatária não iniciar na área doada, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da lavratura da escritura de doação, a construção da sua unidade industrial e/ou, no prazo de 12 (doze) meses a contar da data de início das obras, não concluí-la”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de dezembro de 2005; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.