Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2005 LEI Nº 4.345 - ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 2º E 6º, DA LEI Nº 4.288/2005.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 4.345

 

 

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 2º E 6º, DA LEI Nº 4.288/2005.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Os artigos 2º e 6º da Lei Municipal de nº 4.288/2005, passam a ter a seguinte redação:

Art. 2º A subvenção social referida poderá ser paga no decorrer do exercício de 2005 e seguintes, em parcelas de acordo com o cronograma financeiro de pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal”.

Art. 6º Em razão das despesas estabelecidas nesta Lei já possuírem previsão no orçamento do Município, a mesma, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 14 de dezembro de 2005; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



 

MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
 


 
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO