PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.345
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 2º E 6º, DA LEI Nº 4.288/2005.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Os artigos 2º e 6º da Lei Municipal de nº 4.288/2005, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 2º A subvenção social referida poderá ser paga no decorrer do exercício de 2005 e seguintes, em parcelas de acordo com o cronograma financeiro de pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal”.
“Art. 6º Em razão das despesas estabelecidas nesta Lei já possuírem previsão no orçamento do Município, a mesma, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de dezembro de 2005; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.