PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.343
AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a adquirir por desapropriação amigável ou judicial, ou ainda por compra e venda, pelo preço total nunca superior a R$ 148.482,00 (cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e dois reais), área de terreno com 7.424,10m² (sete mil, quatrocentos e vinte quatro vírgula dez metros quadrados), localizada às margens da Rodovia do Contorno (BR 491), próxima ao Bairro Santa Luiza, pertencente a herdeiros de Oswaldo de Paiva Pinto ou de quem de direito, com as seguintes especificações:
“Inicia-se no ponto 0 (zero) localizado no cruzamento de uma das margens do córrego existentes com um dos alinhamentos do atual traçado da Rodovia BR 491.
Do ponto 0 (zero), segue por 352m (trezentos e cinquenta e dois metros) sobre um dos alinhamentos do atual traçado da Rodovia BR 491 até encontrar o ponto 1 (um).
Do ponto 1(um), volve à direita e segue por 11,62m (onze vírgula sessenta e dois metros) em divisa com área de propriedade da empresa Plaslider até encontrar o ponto 2 (dois).
Do ponto 2 (dois), volve novamente à direita e segue em curva por 343,74m (trezentos e quarenta e três vírgula setenta e quatro metros), confrontando com propriedade remanescente dos herdeiros de Oswaldo de Paiva Pinto até encontrar o ponto 3 (três).
Do ponto 3(três), volve à direita seguindo por 38,50m (trinta e oito vírgula cinquenta metros) em divisa com área do Bairro Santa Luiza até encontrar o ponto 4 (quatro).
Do ponto 4(quatro), volve novamente à direita e segue por 15,50m (quinze vírgula cinquenta metros) sobre uma das margens do córrego existente encontrando aí o ponto inicial 0(zero).
Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 7.424,10m² (sete mil, quatrocentos e vinte e quatro vírgula dez metros quadrados).”
Art. 2º A área cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, visa atender às necessidades de duplicação da Avenida do Contorno.
Art. 3º O pagamento da importância mencionada no artigo 1º desta Lei será efetivado, no caso de desapropriação amigável, da seguinte forma:
R$ 113.910,50 (cento e treze mil, novecentos e dez reais e cinquenta centavos), no ato da assinatura da escritura pública de desapropriação amigável da área;
R$ 34.571,50 (trinta e quatro mil, quinhentos e setenta e um reais e cinquenta centavos), em três parcelas iguais de R$ 11.523,83 (onze mil, quinhentos e vinte e três reais e oitenta e três centavos) cada uma, a serem pagas, respectivamente, em 30/05/2006, 30/05/2007 e 30/05/2008, diretamente no Departamento de Contabilidade da Prefeitura, contra os devidos recibos.
§ 1º As parcelas serão, até a data de pagamento de cada uma, corrigidas pelo mesmo índice em que são atualizados os impostos municipais.
§ 2º O recebimento da parcela de R$ 113.910,50 (cento e treze mil, novecentos e dez reais e cinquenta centavos) de que trata este artigo, estará condicionado ao pagamento, pelo (s) desapropriado(s), do débito tributário que a empresa “AUTO POSTO HOTEL JARAGUÁ LTDA” tem para com o Município, bem como o pagamento dos demais encargos derivados do Processo de Execução Fiscal nº 0707.98.006094-1, no qual a referida empresa figura como executada.
Art. 4º O valor estabelecido no artigo 1º desta Lei encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial de Avaliação cujo laudo encontra-se anexo ao Processo Administrativo nº 11.846/2005.
Art. 5º As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las caso necessário, observando-se para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de dezembro de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.