PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.341
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.884/2003.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O artigo 4º e o inciso III do artigo 5º da Lei Municipal na 3.884/2003, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 4º Os postos de abastecimento de veículos, os depósitos de inflamáveis e explosivos, só poderão ser construídos mediante licença especial, em locais previamente aprovados pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, observada a legislação competente.
Art. 5º ...
...
III – sistema de proteção contra incêndio e pânico, conforme legislações Federal e Estadual aplicáveis”.
Art. 2º Fica acrescido ao artigo 21 da Lei Municipal na 3.884/2003, Parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 21. ...
Parágrafo único. No conflito das disposições prescritas por esta Lei com as normas de segurança e proteção contra incêndio e pânico editadas pela União e/ou pelo Estado, prevalecerão a aplicação destas últimas”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varinha, 14 de dezembro de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.