Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2005 LEI Nº 4.340 - AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À EMPRESA VALMIR VINHAS PROMOÇÕES DE EVENTOS LTDA.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



LEI Nº 4.340



AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À EMPRESA VALMIR VINHAS PROMOÇÕES DE EVENTOS LTDA.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder à Empresa VALMIR VINHAS PROMOÇÕES DE EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.422.666/0001-51, auxílio financeiro no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser utilizado para ressarcimento das despesas inerentes à realização do CEFICS – Congresso Brasileiro de Esportes, Fitness e Ciências da Saúde, que ocorrerá em novembro de 2005.

Art. 2º O auxílio financeiro referido deverá ser pago de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo certo que tal pagamento somente ocorrerá a partir de 1º de março de 2006.

Art. 3º A empresa VALMIR VINHAS PROMOÇÕES DE EVENTOS LTDA deverá prestar contas do auxílio financeiro recebido, ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON.

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento de cada parcela.

Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feito.

Art. 5º Para cumprimento desta Lei, fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Termo de Convênio com a referida instituição.

Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado com base no “caput” neste artigo.

Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento financeiro do exercício de 2006.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 14 de dezembro de 2005; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL
 


 
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO