PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.336
AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO E/OU COMPRA E VENDA DE TERRENO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a adquirir por compra e venda, por preço total nunca superior a R$ 648.600,00 (seiscentos e quarenta e oito mil e seiscentos reais), o imóvel situado nesta cidade na Rua Projetada 1 – Bairro Jardim Sion, com área de terreno de 22.200,00m² (vinte e dois mil e duzentos metros quadrados) e benfeitorias com 1.890,25m² (hum mil, oitocentos e noventa vírgula vinte e cinco metros quadrados).
Parágrafo único. O valor descrito no “caput” deste artigo será pelo pagamento da área de terreno, na importância de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) e pelo pagamento das benfeitorias com 1.890,25m² (hum mil, oitocentos e noventa vírgula vinte e cinco metros quadrados), situado nesta cidade na Rua Projetada 1 – Bairro Jardim Sion, na importância de R$ 488.600,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil e seiscentos reais), de propriedade da empresa Triaço Industrial Ltda, ou quem de direito.
Art. 2º O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, visa ampliar áreas disponíveis em poder do Município para induzir e incentivar a política de desenvolvimento industrial e econômico.
Art. 3º O pagamento da importância mencionada no Artigo 1º desta Lei será efetivado em 5 (cinco) parcelas fixas e consecutivas de R$ 129.720,00 (cento e vinte e nove mil, setecentos e vinte reais), sendo a primeira no ato da assinatura de escritura pública de compra e venda.
Art. 4º O valor estabelecido no artigo 1º desta Lei encontra-se dentro do valor de mercado, cujo laudo encontra-se anexo ao Processo Administrativo nº 11.682/2002.
Art. 5º As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração das áreas desapropriadas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las caso necessário, observando-se para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de dezembro de 2005; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.