PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
AUTORIZA O MUNICÍPIO A PAGAR DESPESAS DE VIAGEM DE DELEGADO MUNICIPAL PARA A PARTICIPAÇÃO NA 2ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a efetuar o pagamento das despesas de viagem do senhor Oscar Gabriel, para que o mesmo possa participar, na condição de delegado representando o Estado, da 2ª Conferência Nacional das Cidades, a ser realizada em Brasília/DF, de 30 de novembro a 03 de dezembro de 2005, conforme consta do Processo Administrativo de nº 12.237/2005.
Art. 2º Para efeito de dar cumprimento aos termos da presente Lei fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a custear as despesas com a viagem – Varginha/Brasília até o valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Parágrafo único. O beneficiado deverá prestar contas das despesas à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON até 30 (trinta) dias após o término do evento.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, crédito especial no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para atender as despesas correntes da presente Lei, podendo ser suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 25 de novembro de 2005; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município..