LEI Nº 4.330
AUTORIZA A ELEVAÇÃO DO CRÉDITO ESPECIAL ABERTO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE 2005 POR FORÇA DA LEI MUNICIPAL Nº 4.217/2005.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica elevado em mais R$ 30.000,00 (trinta mil reais), o Crédito Especial aberto no orçamento por força da Lei Municipal nº 4.217 de 15 de março do corrente ano.
Parágrafo único. A elevação de crédito estabelecida no “caput” deste artigo, far-se-á em favor da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS e obedecerá a classificação funcional programática descrita na referida Lei Municipal, bem como terá a mesma destinação nela estabelecida.
Art. 2º Para obtenção dos recursos necessários à elevação do Crédito Especial de que trata esta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular dotações orçamentárias do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de novembro de 2005; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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