LEI Nº 4.329
AUTORIZA A EMPRESA “PROLUMINAS LUBRIFICANTES LTDA” A OFERECER IMÓVEL EM GARANTIA DE FINANCIAMENTO, EM HIPOTECA DE 1º GRAU.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica a empresa “PROLUMINAS LUBRIFICANTES LTDA”, autorizada a oferecer em garantia de financiamento, em hipoteca de 1º grau, área de terreno, recebida em doação do Município de Varginha, através da Lei nº 2.304, de 10 de dezembro de 1992, desde que o valor do financiamento não exceda à parte do investimento realizado no imóvel pelo donatário e passível de ser por ela comprovado perante ao Município.
Parágrafo único. O financiamento referido no “caput” deste artigo deverá ser utilizado especificamente para expansão da unidade industrial da empresa.
Art. 2° O financiamento de que trata o artigo anterior não poderá exceder o prazo de 10 (dez) anos e o valor do investimento realizado no imóvel pela donatária deverá ser prévia e contabilmente comprovado junto à Prefeitura Municipal, que expedirá, a respeito, certidão comprobatória para instituir o pedido do financiamento.
§ 1º O financiamento por prazo superior ao estabelecido neste artigo deverá ser precedido de Lei Municipal autorizativa.
§ 2º A Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON deverá, em processo administrativo próprio e à vista da documentação apresentada pela empresa, atestar o valor máximo que o Município poderá emitir a certidão de que trata o “caput" deste artigo.
§ 3º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, a Secretaria referida poderá realizar as diligências que julgar necessárias.
Art. 3° No contrato de financiamento celebrado na forma desta Lei, a empresa dará em hipoteca de 1º grau, o imóvel recebido em doação e as benfeitorias nele construídas, até o limite estabelecido no artigo 1º e, dentro deste limite, o Município ficará com o direito de reversão garantido por hipoteca de 2º grau.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de novembro de 2005; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA