PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.328
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO TOP OF MIND, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica incluído no “Calendário Oficial de Eventos” do Município de Varginha, o “TOP OF MIND”, promovido anualmente nesta cidade, no mês de novembro, pelo Grupo Prisma e Diário Correio do Sul.
Art. 2º A iniciativa de que trata o artigo anterior tem por objetivo prestar uma homenagem as empresas que se destacam pela qualidade de atendimento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de novembro de 2005; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.