Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2005 LEI Nº 4.327 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE RECRUTAMENTO AMPLO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 4.327


 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE RECRUTAMENTO AMPLO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Ficam CRIADOS na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, os seguintes CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, de recrutamento amplo:


NOMENCLATURA
CÓDIGO DE NÍVEL
Assessor de Gabinete
CPC-5
Chefe do Serviço de Assistência à Saúde e Organização do Modelo Assistencial
CPC-4
Assessor de Imprensa
CPC-6
Assessor de Planejamento e Coordenação de Procedimentos de Compras Diretas e Licitações na Modalidade Convite
CPC-4

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município.

Art. 3º As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4º Não obstante ao disposto no artigo anterior considerar-se-á como fonte de recursos para satisfação das despesas continuadas criadas por esta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a redução de despesas permanentes com a extinção dos seguintes cargos de provimento em comissão, que ora ficam extintos do Quadro Geral de Servidores.

 

NOMENCLATURA
CÓDIGO DE NÍVEL
Assessor de Gabinete
CPC-4
Chefe da Divisão de Assistência à Saúde e Organização do Modelo Assistencial
CPC-5
Assessor de Imprensa
CPC-4
Assessor de Planejamento e Coordenação de Procedimentos de Compras Diretas e Licitações na Modalidade Convite
CPC-6

 

Parágrafo único. Para apuração da redução permanente de despesa, utilizou-se como metodologia de cálculo o confronto entre o valor resultante do somatório da remuneração mensal dos cargos extintos e o que o Município despenderá para promover o custeio das despesas com os novos cargos criados por esta Lei.

Art. 5º A criação dos cargos efetivados por esta Lei está devidamente autorizada pela Lei Municipal que “Estabelece Diretrizes Orçamentárias para Elaboração do Orçamento do Município para o Exercício de 2005 e Dá Outras Providências”.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 17 de novembro de 2005; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 

MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO










RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)

 

LEI Nº 4.327

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

 


OBJETO DA DESPESA: Criação dos Cargos de: Assessor de Gabinete, Chefe da Divisão de Assistência à Saúde e Organização do Modelo Assistencial, Assessor de Imprensa e Assessor de Planejamento e Coordenação de Procedimentos de Compras Diretas e Licitações na Modalidade Convite.


DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas pela dotação orçamentária de “Pessoal” já consignada no orçamento para a referida Secretaria.


IMPACTO NO ORÇAMENTO/2005: Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista em dotação orçamentária no exercício de 2005.


IMPACTO NO ORÇAMENTO/2006: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para as despesas com pessoal, de modo global.


IMPACTO NO ORÇAMENTO/2007: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para as despesas com pessoal, de modo global.


METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

As despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente das despesas com extinção de cargo existente da estrutura da Administração.


METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração da redução permanente de despesa utilizou-se como metodologia de cálculo o confronto entre a redução e as novas despesas criadas por esta Lei.

 


Prefeitura do Município de Varginha, 17 de novembro de 2005.

 



 

MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
 


 
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO