Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2005 LEI Nº 4.326 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A PARTICIPAR DO PROGRAMA ESTADUAL “FUNDOMAQ – FUNDO MÁQUINAS PARA O DESENVOLVIMENTO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



LEI Nº 4.326



AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A PARTICIPAR DO PROGRAMA ESTADUAL “FUNDOMAQ – FUNDO MÁQUINAS PARA O DESENVOLVIMENTO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a participar do programa Estadual “FUNDOMAQ – FUNDO MÁQUINAS PARA O DESENVOLVIMENTO”, instituído pela Lei Estadual n° 15.695, de 21/07/2005.

Parágrafo único. Para efeito do que dispõe o “caput” deste artigo, fica o Município de Varginha autorizado a firmar convênio com o Estado de Minas Gerais, através de sua Secretaria competente.

Art. 2º A contrapartida do Município no Convênio anteriormente descrito será da ordem de R$ 200.000,00 ( duzentos mil reais), a ser paga em parcelas, conforme estabelecido no artigo 9º do Decreto Estadual nº 44.088/2005.

§ 1º Para a liquidação da contrapartida referida neste artigo, fica autorizado o Estado de Minas Gerais a reter quotas partes de recursos que são repassados obrigatoriamente ao Município, relativamente a receitas tributárias.

§ A autorização de retenção deverá obedecer o montante equivalente ao valor das parcelas que o Município pagará mensalmente ao FUNDOMAQ.

§ Para concretização dos objetivos do Convênio, o Município de Varginha tomará as providências viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal estabelecida no convênio.

§O Município fará constar dos orçamentos futuros, dotação orçamentária específica para cumprimento da obrigação assumida através do convênio a ser assinado.

Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando, desde logo, o Chefe do Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários, observadas as regras previstas no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 10 de novembro de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 


 

MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
 


PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO