PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.326
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A PARTICIPAR DO PROGRAMA ESTADUAL “FUNDOMAQ – FUNDO MÁQUINAS PARA O DESENVOLVIMENTO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a participar do programa Estadual “FUNDOMAQ – FUNDO MÁQUINAS PARA O DESENVOLVIMENTO”, instituído pela Lei Estadual n° 15.695, de 21/07/2005.
Parágrafo único. Para efeito do que dispõe o “caput” deste artigo, fica o Município de Varginha autorizado a firmar convênio com o Estado de Minas Gerais, através de sua Secretaria competente.
Art. 2º A contrapartida do Município no Convênio anteriormente descrito será da ordem de R$ 200.000,00 ( duzentos mil reais), a ser paga em parcelas, conforme estabelecido no artigo 9º do Decreto Estadual nº 44.088/2005.
§ 1º Para a liquidação da contrapartida referida neste artigo, fica autorizado o Estado de Minas Gerais a reter quotas partes de recursos que são repassados obrigatoriamente ao Município, relativamente a receitas tributárias.
§ 2º A autorização de retenção deverá obedecer o montante equivalente ao valor das parcelas que o Município pagará mensalmente ao FUNDOMAQ.
§ 3º Para concretização dos objetivos do Convênio, o Município de Varginha tomará as providências viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal estabelecida no convênio.
§ 4º O Município fará constar dos orçamentos futuros, dotação orçamentária específica para cumprimento da obrigação assumida através do convênio a ser assinado.
Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando, desde logo, o Chefe do Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários, observadas as regras previstas no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de novembro de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.