PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.324
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VAGAS DE TRABALHO NAS EMPRESAS PARA PESSOAS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 40 ANOS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º As empresas que se instalarem no Município com qualquer tipo de incentivo do Poder Executivo, deverão destinar 20% (vinte por cento) das vagas de trabalho para pessoas com idade igual ou superior a 40 anos.
Parágafo único. O estabelcido no caput deste artigo somente será aplicado para as empresas que possuírem número superior a 50 (cinquenta) funicionários.
Art. 2º Para destinação das vagas de trabalho à faixa etária determinada no artigo anterior deverá o candidato atender o perfil necessário e estabelecido pela empresa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de novembro de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.