PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.323
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O INECAP – INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ATIVIDADES PSICOPEDAGÓGICAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, o INECAP – Instituto Nacional de Educação, Cultura e Atividades Psicopedagógicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 01 de novembro de 2005; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.