Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2005 LEI Nº 4.323 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O INECAP – INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ATIVIDADES PSICOPEDAGÓGICAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 


LEI Nº 4.323



 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O INECAP – INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ATIVIDADES PSICOPEDAGÓGICAS.

 


 O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, o INECAP – Instituto Nacional de Educação, Cultura e Atividades Psicopedagógicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 01 de novembro de 2005; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

 
 
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO