Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2005 LEI Nº 4.320 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO VARGINHA ESPORTE CLUBE - VEC.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 


LEI Nº 4.320


AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO VARGINHA ESPORTE CLUBE - VEC.

 


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder ao VARGINHA ESPORTE CLUBE - VEC, CNPJ/MF 18.987.503/0001-68, com sede nesta cidade, auxílio financeiro no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para custear despesas inerentes ao seu time de futebol, para que o mesmo possa participar do “Campeonato Mineiro da 2ª Divisão” e da “Taça Minas Gerais”, competições esportivas que estão sendo realizadas neste ano, tais como: encargos, hospedagem, transporte, alimentação, etc...

Art. 2º O auxílio financeiro referido poderá ser pago no decorrer do exercício de 2005, em parcelas mensais, de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º O VEC deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL, que deverá minuciosamente analisá-la e aprová-la, remetendo-a, em seguida, à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, para que esta ratifique a aprovação da referida prestação de contas.

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento de cada parcela.

Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, podendo também o Chefe do Poder Executivo abrir Crédito Especial, na forma da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 24 de outubro de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 


MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
 

 
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO 
ECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO