Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2005 LEI Nº 4.317 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A ASSOCIAR-SE À FRENTE MINEIRA DE PREFEITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



LEI Nº 4.317

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A ASSOCIAR-SE À FRENTE MINEIRA DE PREFEITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

 O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a integrar o Município de Varginha como associado da Frente Mineira de Prefeitos, CNPJ nº 06.284.833/0001-08, para a consecução das seguintes finalidades:

I – defender o princípio constitucional da autonomia municipal;

II - defender e promover os interesses, objetivos e necessidades dos Municípios na interlocução com o Poder Executivo, Judiciário e a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais e seus membros, na esfera estadual e, com o Poder Executivo, Judiciário, com a Câmara de Deputados e o Senado, na esfera federal, bem como as empresas e quaisquer instituições de natureza estatal;

III – defender e promover os direitos dos Municípios, quando desrespeitados ou ameaçados, nas instâncias do Poder Judiciário;

IV – defender e promover os interesses, objetivos e necessidades dos Municípios na interlocução com a sociedade civil, em seu todo e, com as organizações não governamentais, as empresas privadas, a imprensa e os cidadãos, especificamente;

V – promover a realização de estudos, congressos, seminários, palestras, encontros e outros eventos e ações direcionadas ao aprimoramento da Administração Pública, a eficiência e a eficácia dos serviços públicos e o desenvolvimento social, humano, político, econômico e urbano dos Municípios;

VI - subsidiar os Municípios associados com estudos técnicos e publicações direcionadas para o desempenho eficiente da função pública;

VII – articular programas e projetos de cooperação internacional a serem desenvolvidos pelos Municípios associados;

VIII – cooperar com outras entidades representativas dos Municípios, para a consecução de objetivos comuns.

Art. 2º Igualmente autorizado, o Executivo Municipal contribuirá mensalmente, com a importância fixa correspondente a R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, crédito especial no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), para atender as despesas correntes da presente Lei, podendo ser suplementada, se necessário.

Parágrafo único. Deverá ser consignado nos orçamentos futuros, dotação própria para a mesma finalidade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 14 de outubro de 2005; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



 

MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 


 
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO