Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2005 LEI Nº 4.314 - AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE CULTIVO, MANEJO E EXTRAÇÃO DO ÓLEO DE MAMONA E HORTIFRUTIGRANJEIRO DE VARGINHA - COOPEMV.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 4.314 


AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE CULTIVO, MANEJO E EXTRAÇÃO DO ÓLEO DE MAMONA E HORTIFRUTIGRANJEIRO DE VARGINHA - COOPEMV.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder à COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE CULTIVO, MANEJO E EXTRAÇÃO DO ÓLEO DE MAMONA E HORTIFRUTIGRANJEIRO DE VARGINHA - COOPEMV, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.588.560/0001-22, auxílio financeiro no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para ser utilizado nas despesas inerentes à aquisição de mamona para comercialização deste produto, pagamento de ajuda de custo, bem como salário de seus empregados e encargos trabalhistas e fiscais.

Art. 2º O auxílio financeiro referido deverá ser pago de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º A COOPEMV deverá prestar contas do auxílio financeiro recebido, ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON.

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento de toda a verba destinada à entidade.

Art. 4º O Prefeito Municipal baixará as normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita e celebrará o Convênio com a referida instituição.

Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado com base no “caput” deste artigo.

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), observadas para tanto as disposições constantes do art. 43 e seguintes da Lei 4.320/1964.

§ 1º O crédito autorizado será aberto em favor da Secretaria Municipal do Café e Agricultura - SECAGRI.

§ 2º O valor do crédito especial ora autorizado terá suporte no orçamento do Município, ficando sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, anulação de dotação do mesmo para constar a referida doação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 06 de outubro de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
 
 
 
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO