PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.313
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA DOADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 4.290/2005.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica desafetada da característica de inalienabilidade inerentes aos bens públicos de uso comum, o bem imóvel descrito no art. 1º da Lei Municipal nº 4.290/2005.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de outubro de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.