PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.312
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA LOCALIZADA NO JARDIM RIBEIRO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º A Quadra Poliesportiva, localizada na Rua Jerônimo Diniz Miranda, esquina com rua Aristides Ribeiro, no Jardim Ribeiro, nesta cidade passará a denominar-se:
QUADRA POLIESPORTIVA ALCIDES AUGUSTO
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de setembro de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
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PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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