Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2005 LEI Nº 4.311 - AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ELEVAÇÃO DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 



LEI Nº 4.311

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ELEVAÇÃO DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a elevar o crédito especial já consignado nas Leis n° 4.207/2005 e n° 4.217/2005 com a finalidade de custear as despesas de investimento:

- Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social (SEHAP)

Rubrica: 44.90.00.00-08.244.4090-4944

Valor : R$ 67.000,00

Finalidade: transferência de recursos para conveniados da Incubadora de Cooperativas.


- Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social (SEHAP)

Rubrica: 44.90.00.00-08.244.4090-4983

Valor : R$ 67.000,00

Finalidade: término das obras da construção da sede do Conselho Comunitário Bairro Santana.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial ou total de dotações orçamentárias, cuja anulação fica o Chefe do Executivo Municipal desde já autorizado a realizar.

Art. 3º O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental, não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que a fonte de custeio das mesmas decorrerão da anulação de outras despesas já contempladas no orçamento corrente, face a abertura do Crédito Especial anteriormente mencionado, conforme “Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro” - Anexo I, e “Declaração de Adequação Orçamentária Financeira” – Anexo II.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, pelo que não causarão impacto orçamentário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 23 de setembro de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
 
 
 
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
 
 
 
NIVALDO DE MATOS VICENTE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL

 


 
 
 

ANEXO I

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000)

 LEI Nº 4.311

 

OBJETO DA DESPESA:

Investimento para o término da obra de execução da sede do Conselho Comunitário Bairro Santana e transferência de recursos para conveniados com a Incubadora de Cooperativas.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Elevação crédito especial.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2005:

Sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrente de anulação de despesas já foram consignados no orçamento.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2006:

Sem reflexo, pois no orçamento do referido exercício não ocorrerá tal despesa.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2007:

Sem reflexo, pois no orçamento do referido exercício não ocorrerá tal despesa.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 23 de setembro de 2005.

 

 

 

Eduardo Antonio Carvalho
Prefeito Municipal, em exercício

 

 


 

 

ANEXO II

 

 

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO

(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)

 

 

OBJETO DA DESPESA:

Elevação de Crédito Especial para a realização de despesas de investimento para o término das obras de construção da sede do Conselho Comunitário do Bairro Santana e transferência de recursos para conveniados da Incubadora de Cooperativas.


FONTE DE CUSTEIO:

Crédito Especial aberto na Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social – SEHAP, pelas Leis n° 4.207/2005 e n° 4.217/2005.

Na qualidade de ordenador de “despesas” do Município de Varginha, declaro, para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 23 de setembro de 2005.

 

 

Eduardo Antonio Carvalho
Prefeito Municipal, em exercício