Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2005 LEI Nº 4.308 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A “A.M.A.R – AMPARO ÀS MÃES DE ALTO RISCO”

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 


LEI Nº 4.308

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A “A.M.A.R – AMPARO ÀS MÃES DE ALTO RISCO”

 


O Povo do Município de Vrginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a “A.M.A.R – AMPARO ÀS MÃES DE ALTO RISCO”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 19 de setembro de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
 

 
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO