PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.308
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A “A.M.A.R – AMPARO ÀS MÃES DE ALTO RISCO”
O Povo do Município de Vrginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a “A.M.A.R – AMPARO ÀS MÃES DE ALTO RISCO”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de setembro de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.