PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.307
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA “FESTA DO ROSÁRIO”, PADROEIRA DA PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica incluída no “Calendário Oficial de Eventos” do Município de Varginha, a “FESTA DO ROSÁRIO”, promovida anualmente nesta cidade, pela Paróquia de Nossa Senhora do Rosário, entre a última semana de setembro e primeira semana de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de setembro de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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