PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.305
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A “ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL DE VARGINHA - ASHAV”
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, a “ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL DE VARGINHA – ASHAV”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de setembro de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.