Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2005 LEI Nº 4.304 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 4.304

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

 Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social ao Hospital Regional do Sul de Minas, no valor de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme previsão constante do orçamento do corrente exercício.

Art. 2º A concessão da subvenção social de que trata o artigo anterior, cujos recursos poderão ser utilizados para o pagamento das despesas de custeio, manutenção e prestação de serviços, será realizada de acordo com as disponibilidades de “caixa” do Município.

Art. 3º O Hospital Regional deverá prestar contas da subvenção social recebida à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de transferência.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, ficando o chefe do Poder Executivo, desde logo, autorizado a abrir crédito suplementar, nos termos dos artigos 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320, datada de 17 de março de 1964.

 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 19 de setembro de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 


 

MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
 


 
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO