PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI N° 4.302
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A “ASSOCIAÇÃO DE SURDOS DA REGIÃO DE VARGINHA”
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a “ASSOCIAÇÃO DE SURDOS DA REGIÃO DE VARGINHA”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 06 de setembro de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.