PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.296
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI 4.271/2005.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O artigo 5º da Lei Municipal nº 4.271/2005, que “Autoriza o Município de Varginha a Conceder Auxílio Financeiro ao Motoclube Caçadores de ET’S”, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no corrente exercício financeiro, no orçamento da Secretaria Municipal de Turismo e Comércio – SETEC, classificada sob o código: 33.50.00.00.23.695.7020-7404”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando,portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 06 de setembro de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.