Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2005 LEI Nº 4.296 - ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI 4.271/2005.
brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 4.296

 

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI 4.271/2005.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º O artigo 5º da Lei Municipal nº 4.271/2005, que “Autoriza o Município de Varginha a Conceder Auxílio Financeiro ao Motoclube Caçadores de ET’S”, passa a ter a seguinte redação:

Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no corrente exercício financeiro, no orçamento da Secretaria Municipal de Turismo e Comércio – SETEC, classificada sob o código: 33.50.00.00.23.695.7020-7404”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando,portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 06 de setembro de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
 

 
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO