PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.259 ( V E T A D A )
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV DE CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam criados na estrutura administrativa da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV os seguintes “CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO”:
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV |
||
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Diretor Técnico |
CF-4 |
01 |
Assessor Administrativo |
CF-4 |
01 |
Encarregado Nutrição Dietética |
CF-1 |
01 |
Encarregado da Oncologia |
CF-1 |
01 |
Encarregado de Limpeza/Zeladoria |
CF-1 |
Parágrafo único. O Cargo de Diretor Técnico somente poderá ser ocupado por médico que pertença ao Corpo Clínico do Hospital e que seja eleito através de eleição direta pelo respectivo Corpo Clínico.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV.
Art. 3º A criação dos cargos comissionados estabelecidos por esta Lei está devidamente autorizada pela Lei Municipal nº 4.152/2004, que “Estabelece Diretrizes Orçamentárias para Elaboração do Orçamento do Município para o Exercício de 2004 e dá Outras Providências”.
Art. 4º As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de junho de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
Lei nº 4.259
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA
Criação de Cargo de Provimento Comissionado.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas serão custeadas pelo Orçamento da Fundação Hospitalar.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2005
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2005.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2006
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2007
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS
As despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente das despesas com cargos da Estrutura Administrativa da Fundação, que estão sendo extintos.
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de junho de 2005.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAl
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que na dotação orçamentária para despesa com pessoal da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV foram previstos recursos para a criação destes cargos, não havendo assim aumento de despesa com pessoal, além do previsto no orçamento.
Por ser verdade firmo o presente.
Varginha, 07 de junho de 2005.
Paula Andréa Direne Ribeiro
Presidente da Fundação Hospitalar do Município de Varginha
Valdirene de Araújo Silva
Contadora - FHOMUV