PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.247
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À PRÓ-RIM VARGINHA – ASSOCIAÇÃO DE RENAIS CRÔNICOS E TRANSPLANTADOS RENAIS DE VARGINHA E REGIÃO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder à “PRÓ-RIM VARGINHA – ASSOCIAÇÃO DE RENAIS CRÔNICOS E TRANSPLANTADOS RENAIS DE VARGINHA E REGIÃO”, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.222.758/0001-50, com sede nesta cidade, auxílio financeiro no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser utilizado nas obras de construção de sua sede.
Art. 2º O referido auxílio financeiro deverá ser pago de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º A SOCIEDADE deverá prestar contas do auxílio financeiro recebido, ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, bem como ao Serviço de Controladoria da Câmara Municipal de Varginha. (Artigo vetado)
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos contados após o recebimento de cada parcela.
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.
Art. 5º Para cumprimento desta Lei, fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Termo de Convênio com a referida instituição.
Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento cópia do instrumento firmado com base no “caput” deste artigo.
Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada no corrente exercício financeiro, ficando desde já o Executivo Municipal autorizado a suplementá-la até o valor estabelecido no art. 1º.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de maio de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
***** art. vetado