PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.233
DÁ NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA “A”, DO ARTIGO 39, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.962/97 – QUE “INSTITUI O NOVO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º A alínea “a”, do artigo 39, passa a ter a seguinte:
“Art. 39 ...
a) As feiras livres, de caráter itinerantes, poderão ser realizadas entre os dias 23 e 30 dos meses de janeiro ou julho”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de maio de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO