Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2005 LEI Nº 4.233 - DÁ NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA “A”, DO ARTIGO 39, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.962/97 – QUE “INSTITUI O NOVO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 


LEI Nº 4.233

DÁ NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA “A”, DO ARTIGO 39, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.962/97 – QUE “INSTITUI O NOVO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º A alínea “a”, do artigo 39, passa a ter a seguinte:

Art. 39 ...

a) As feiras livres, de caráter itinerantes, poderão ser realizadas entre os dias 23 e 30 dos meses de janeiro ou julho”.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 03 de maio de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.




MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO