Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2005 LEI Nº 4.232 - AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À SOCIEDADE CIVIL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 4.232


AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À SOCIEDADE CIVIL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder à SOCIEDADE CIVIL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.274.287/0001-73, com sede nesta cidade, auxílio financeiro no valor de até R$ 7.411,52 (sete mil, quatrocentos e onze reais, cinquenta e dois centavos), a ser utilizado em obra emergencial (defesa civil de moradores) a qual se trata de um abismo, com aproximadamente 40m (quarenta metros) de profundidade, sem proteção, distante a 11m (onze metros) da Igreja de São João Batista, colocando em risco de queda crianças, adultos e animais.


Art. 2º O referido auxílio financeiro deverá ser pago de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.


Art. 3º A Sociedade Civil Nossa Senhora do Rosário deverá prestar contas do auxílio financeiro recebido ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON.

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos contados após o recebimento de cada parcela.


Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.

Art. 5º Para cumprimento desta Lei, fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Termo de Convênio com a referida instituição.

Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado com base no “caput” deste artigo.


Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no corrente exercício financeiro, no orçamento da Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social – SEHAP, ficando desde já o Executivo Municipal autorizado a suplementá-la até o valor estabelecido no art. 1º desta Lei.


Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 4.171/2004.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 03 de maio de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.





MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL




PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO