PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.230
AUTORIZA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À SOCIEDADE EUNICE WEAVER DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder à SOCIEDADE EUNICE WEAVER DE VARGINHA, inscrita no CNPJ nº 25.868.852/0001-26, com sede nesta cidade, subvenção social no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o corrente exercício.
Parágrafo único. A subvenção social deverá ser utilizada para custear despesas de funcionamento e manutenção da beneficiária, tais como: salários de seus empregados, encargos sociais, aquisição de vales-transporte, contas telefônicas e outras despesas inerentes ao seu funcionamento.
Art. 2º A subvenção social referida poderá ser paga no decorrer do exercício de 2005, em parcelas, de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º A SOCIEDADE deverá prestar contas ao Município de Varginha, da subvenção recebida, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos contados após o recebimento de cada parcela.
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita, assim como a celebrar Termo de Convênio com a referida Sociedade.
Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia dos instrumentos de Convênio de que trata este artigo.
Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no Orçamento da Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social – SEHAP.
Art. 6º Em razão das despesas estabelecidas nesta Lei já possuírem previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a mesma, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 25 de abril de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO