Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2005 LEI Nº 4.228 - AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, PARA O EXERCÍCIO DE 2005.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



LEI Nº 4.228



AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE

VARGINHA, PARA O EXERCÍCIO DE 2005.


 


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,



Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento de 2005 do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 4.173/2004, Crédito Especial até o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), com a finalidade de custear as despesas de construção de fossas sépticas, objeto do convênio firmado entre o Município de Varginha e o Ministério da Saúde, através da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA.


§ 1º O Crédito Especial será aberto em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, na classificação funcional programática 44.90.00.00–10.304.1020.1322.


§ 2º Fica acrescida nas metas e prioridades para o exercício de 2005, a construção de módulos sanitários constituídos por fossas sépticas e sumidouros.


Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial ou total de dotações orçamentárias e de recursos transferidos através do Convênio mencionado.


Art. 3º O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental, não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que a fonte de custeio das mesmas decorrerão de transferência de recursos de outro ente e da anulação de outras despesas já contempladas no orçamento corrente, face à abertura do Crédito Especial anteriormente mencionada, conforme “Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro” - Anexo I, e “Declaração de Adequação Orçamentária Financeira” - Anexo II.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 15 de abril de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.




MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL




PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO









ANEXO I


RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)



OBJETO DA DESPESA:

Abertura de Crédito Especial para custeio de despesas de construção de fossas sépticas.


DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Crédito Especial.


IMPACTO NO ORÇAMENTO/2005

Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão de anulação de despesas já consignadas no orçamento e de transferências financeiras previstas no Convênio firmado entre o Município e o Ministério da Saúde.


IMPACTO NO ORÇAMENTO/2006

Sem reflexo, pois no Orçamento do referido exercício não ocorrerá tal despesa.


IMPACTO NO ORÇAMENTO/2007

Sem reflexo, pois no Orçamento do referido exercício não ocorrerá tal despesa.



Prefeitura do Município de Varginha, 15 de abril de 2005.




Mauro Tadeu Teixeira

Prefeito Municipal







ANEXO II


DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)


OBJETO DA DESPESA:

Abertura de Crédito Especial para o custeio de despesas de construção de fossas sépticas.


FONTE DE CUSTEIO:

Crédito Especial a ser aberto na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.


Na qualidade de “ordenador de despesas” do Município de Varginha, declaro, para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.


Prefeitura do Município de Varginha, 15 de abril de 2005.




Mauro Tadeu Teixeira

Prefeito Municipal