Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2005 LEI Nº 4.227 - REVOGA O § 8º DO ARTIGO 52 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.068/1998.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 4.227


REVOGA O § 8º DO ARTIGO 52 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.068/1998.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,



Art. 1º Fica revogado o § 8º do artigo 52 da Lei Municipal nº 3.068/1998, que “Dispõe sobre o Código de Obras não Habitacionais”.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 15 de abril de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO