Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2005 LEI Nº 4.226 - ESPECIFICA DOTAÇÃO PARA O CUSTEIO DE DESPESA JÁ AUTORIZADA.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 4.226


ESPECIFICA DOTAÇÃO PARA O CUSTEIO DE DESPESA JÁ AUTORIZADA.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º As despesas com a desapropriação amigável ou judicial autorizada pela Lei Municipal nº 4.045/2004, correrão à conta de dotação específica do orçamento corrente de 2005.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 13 de abril de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 


MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO