PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.225
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.166/2004.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Os artigos 1º e 5º da Lei Municipal nº 4.166/2004, que “Autoriza a Desapropriação de Área de Terreno que Especifica”, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a adquirir por desapropriação amigável ou judicial, ou ainda por compra e venda, pelo preço total nunca superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), área de terreno com 200,00m² (duzentos metros quadrados), constituída pelo lote 10 da Rua Alice Rosendo de Andrade (antigo Corredor São José), pertencente ao senhor Natanael de Jesus Tempesta ou quem de direito.
Art. 5º As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do corrente exercício, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las caso necessário, observando-se para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de abril de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO