Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2005 LEI Nº 4.225 - ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.166/2004.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 4.225

 

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.166/2004.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Os artigos 1º e 5º da Lei Municipal nº 4.166/2004, que “Autoriza a Desapropriação de Área de Terreno que Especifica”, passam a ter a seguinte redação:


Art. 1º Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a adquirir por desapropriação amigável ou judicial, ou ainda por compra e venda, pelo preço total nunca superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), área de terreno com 200,00m² (duzentos metros quadrados), constituída pelo lote 10 da Rua Alice Rosendo de Andrade (antigo Corredor São José), pertencente ao senhor Natanael de Jesus Tempesta ou quem de direito.


Art. 5º As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do corrente exercício, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las caso necessário, observando-se para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964”.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 13 de abril de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO