Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2005 LEI Nº 4.224 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 4.224

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Ficam criados nas Secretarias Municipais adiante especificadas, os seguintes Cargos Efetivos e Funções Gratificadas:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Quant. Nomenclatura Nível

02 Auxiliar de Dentista E – 03

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Quant. Nomenclatura Nível

01 TNS/Psicopedagogo E – 22

04 Professor P II E – 14

04 Professor P I E - 04

SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL

Quant. Nomenclatura Nível

21 Auxiliar de Educação Infantil E – 10

01 Coordenadora de Creche E – 17

02 Função Gratificada de Ass. e Atend. ao Público FG 15%

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Quant. Nomenclatura Nível

01 Operador de Veículos Pesados E – 13

05 Auxiliar de Serviços Públicos E - 01

Art. 2º As despesas estabelecidas por essa Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º Inobstante ao disposto no artigo anterior, considerar-se-á, como fonte de recursos para a satisfação das despesas continuadas criadas por esta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, os cargos que ora ficam extintos do Quadro Geral dos Servidores, conforme seguem abaixo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Quant. Nomenclatura Nível

02 Auxiliar de Serviços Gerais E – 03

02 TNS/ES/Dentista E – 24

03 TNS/Médico – Clínico Geral E – 24

01 TNS/Médico – Endocrinologista E – 24

01 TNS/Médico – Oftalmologista E – 24

01 TNS/Médico – Ginecologista E - 24

Parágrafo único. Para a apuração da redução permanente de despesa utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre o valor da remuneração mensal dos cargos extintos e o que o Município despenderá para promover o custeio das despesas com os novos cargos criados por esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 13 de abril de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO

ANEXO I

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)

LEI Nº 4.224

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

OBJETO DA DESPESA: criação dos cargos efetivos e funções gratificadas no quadro da Administração.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2005:

Sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2005.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2006:

Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará dotação específica para atender as despesas com pessoal, bem como a extinção de cargos.

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

As despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso de dotação está prevista no orçamento.

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

As despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da extinção de cargos no Quadro Geral da Administração.

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

Para apuração da redução permanente de despesas utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das despesas com os cargos criados e a extinção de cargos do quadro.

COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DOS CARGOS CRIADOS E DA REDUÇÃO DE DESPESAS:

DESPESAS COM CARGOS CRIADOS: R$ 21.198,58

VALOR TOTAL DOS CARGOS A SEREM CRIADOS DE ACORDO COM A LEI Nº 4.224

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Quant. Nomenclatura Nível Valor

02 Auxiliar de Dentista E-03 R$ 616,82

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Quant. Nomenclatura Nível Valor

01 TNS/Psicopedagogo E-22 R$ 1.871,07

04 Professor P II E-14 R$ 3.234,00

04 Professor P I E-04 R$ 2.340,56

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL

Quant. Nomenclatura Nível Valor

21 Auxiliar de Educação Infantil E-10 R$10.230,15

01 Coordenador de Creche E-17 R$ 844,79

02 Função Gratificada de Ass. Atend. Público FG 15% R$ 86,34

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Quant. Nomenclatura Nível Valor

01 Operador de Veículos Pesados E-13 R$ 639,25

05 Auxiliar de Serviço Público E-01 R$ 1.335,60

DESPESAS COM CARGOS EXTINTOS: R$ 21.254,42

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Quant. Nomenclatura Nível Valor

02 Auxiliar de Serviços Gerais E – 03 R$ 616,82

02 TNS/ES/Dentista E – 24 R$ 5.159,40

03 TNS/Médico – Clínico Geral E – 24 R$ 7.739,10

01 TNS/Médico – Endocrinologista E – 24 R$ 2.579,70

01 TNS/Médico – Oftalmologista E – 24 R$ 2.579,70

01 TNS/Médico – Ginecologista E – 24 R$ 2.579,70

Prefeitura do Município de Varginha, 13 de abril de 2005.

Mauro Tadeu Teixeira

Prefeito Municipal