Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2005 LEI Nº 4.223 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RECUPERAÇÃO NOVO CAMINHO – ACRENOC.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 4.223



AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RECUPERAÇÃO NOVO CAMINHO – ACRENOC.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RECUPERAÇÃO NOVO CAMINHO - ACRENOC, inscrita no CNPJ/MF 04.178.847/0001-11, com sede nesta cidade, subvenção social no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), para pagamento dos aluguéis vencidos desde agosto/2004 e vincendos do ano de 2005.


Art. 2º A subvenção social referida poderá ser paga no decorrer do exercício de 2005, em parcelas mensais, de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.


Art. 3º A Associação deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, que deverá minuciosamente analisá-la e aprová-la, remetendo-a, em seguida, à Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social - SEHAP, para que esta ratifique a aprovação da referida prestação de contas.

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos contados após o recebimento de cada parcela.


Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.


Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social - SEHAP.


Art. 6º Em razão das despesas estabelecidas nesta Lei já possuírem previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a mesma, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.


Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 08 de abril de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.




MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL


PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO