PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.220
AUTORIZA A ELEVAÇÃO DO CRÉDITO ESPECIAL ABERTO NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO DE 2005 POR FORÇA DA LEI MUNICIPAL Nº 4.203/2005.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica elevado em mais R$ 466.940,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil, novecentos e quarenta reais), o Crédito Especial aberto no orçamento por força da Lei Municipal nº 4.203 de 3 de fevereiro do corrente ano.
Parágrafo único. A elevação de crédito estabelecida no “caput” deste artigo, obedecerá a classificação funcional programática descrita na referida Lei Municipal, bem como terá a mesma destinação nela estabelecida.
Art. 2º Para obtenção dos recursos necessários à elevação do Crédito Especial de que trata esta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular dotações orçamentárias do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de março de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |