Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2005 LEI Nº 4.217 - AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, PARA O EXERCÍCIO DE 2005.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



LEI Nº 4.217


AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE

VARGINHA, PARA O EXERCÍCIO DE 2005.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento de 2005 do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 4.173/2004, Crédito Especial até o valor de R$ 715.700,00 (setecentos e quinze mil e setecentos reais), com a finalidade de custear as despesas de investimentos a serem realizadas pelo Município.


Parágrafo único. O Crédito Especial será aberto em favor das Secretarias Municipais indicadas, na seguinte classificação funcional programática:


02.00.00 – Secretaria Municipal de Governo

02.01.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências

44.90.00.00–04.122.8005-8202.....................20.000,00


03.00.00 – Secretaria Municipal de Planejamento Urbano

03.01.00 – Coord. de Planejamento Urbano

44.90.00.00–15.122.6090-6902 ....................10.000,00


04.00.00 – Secretaria Municipal de Administração

04.01.00 – Serviço de Administração Geral

44.90.00.00–04.122.8090-8702 ....................10.000,00


05.00.00 - Secretaria Municipal da Fazenda

05.01.00 - Coordenadoria e Administração Fazendária

44.90.00.00-04.122.8090-8702....................10.000,00


06.00.00 – Secretaria Municipal de Saúde

06.01.00 – Fundo Municipal de Saúde

44.90.00.00-10.122.1090-1902....................145.000,00


07.00.00 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

07.01.02 – Ensino Fundamental

44.90.00.00–12.361.2005-2002 ...................225.000,00

07.01.03 – Merenda Escolar

44.90.00.00–12.306.1035.1652.....................20.000,00


08.00.00 – Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social

08.04.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

44.90.00.00–08.244.4090-4902 ....................60.000,00

44.90.00.00-08.244.4090-4983......................9.000,00


08.04.02 – Proteção ao Menor

44.90.00.00-12.306.1035-1652......................1.700,00


09.00.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

09.01.03 – Obras Municipais

44.90.00.00–17.512.6035-6611.......................55.000,00


10.00.00 – Secretaria Municipal do Café e Agricultura

10.01.01 – Serviço de Meio Ambiente

44.90.00.00–18.541.7025.7502.....................50.000,00


10.01.02 – Coordenadoria do Serviço de Apoio ao Café

44.90.00.00–04.121.7090-7902.....................50.000,00


12.00.00 – Secretaria Municipal de Controle Interno

12.01.00 – Coordenadoria do Serviço de Controle Interno

44.90.00.00–04.122.8090-8702......................9.000,00


13.00.00 – Secretaria Municipal de Turismo e Comércio

13.01.00 – Coordenadoria de Serviço de Turismo e Comércio

44.90.00.00-23.695.7020-7432.....................41.000,00


TOTAL GERAL.....................................715.700,00


Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial ou total de dotações orçamentárias.


Art. 3º O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental, não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que a fonte de custeio das mesmas decorrerão da anulação de outras despesas já contempladas no orçamento corrente, face à abertura do Crédito Especial anteriormente mencionada, conforme “Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro” - Anexo I, e “Declaração de Adequação Orçamentária Financeira” - Anexo II.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 15 de março de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.





MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL




PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



ANEXO I


RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)




OBJETO DA DESPESA:

Abertura de Crédito Especial para custeio de despesas de investimentos no exercício.


DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Crédito Especial


IMPACTO NO ORÇAMENTO/2005

Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão de anulação de despesas já consignadas no orçamento.


IMPACTO NO ORÇAMENTO/2006

Sem reflexo, pois no orçamento do referido exercício não ocorrerá tal despesa.


IMPACTO NO ORÇAMENTO/2007

Sem reflexo, pois no orçamento do referido exercício não ocorrerá tal despesa.


Prefeitura do Município de Varginha, 15 de março de 2005.




Mauro Tadeu Teixeira

Prefeito Municipal







ANEXO II


DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)




OBJETO DA DESPESA:

Abertura de Crédito Especial para o custeio de despesas de investimentos no exercício.


FONTE DE CUSTEIO:

Crédito Especial a ser aberto nas várias Secretarias


Na qualidade de ordenador de “despesas” do Município de Varginha, declaro, para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.


Prefeitura do Município de Varginha, 15 de março de 2005.





Mauro Tadeu Teixeira

Prefeito Municipal