PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.217
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
VARGINHA, PARA O EXERCÍCIO DE 2005.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento de 2005 do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 4.173/2004, Crédito Especial até o valor de R$ 715.700,00 (setecentos e quinze mil e setecentos reais), com a finalidade de custear as despesas de investimentos a serem realizadas pelo Município.
Parágrafo único. O Crédito Especial será aberto em favor das Secretarias Municipais indicadas, na seguinte classificação funcional programática:
02.00.00 – Secretaria Municipal de Governo
02.01.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências
44.90.00.00–04.122.8005-8202.....................20.000,00
03.00.00 – Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
03.01.00 – Coord. de Planejamento Urbano
44.90.00.00–15.122.6090-6902 ....................10.000,00
04.00.00 – Secretaria Municipal de Administração
04.01.00 – Serviço de Administração Geral
44.90.00.00–04.122.8090-8702 ....................10.000,00
05.00.00 - Secretaria Municipal da Fazenda
05.01.00 - Coordenadoria e Administração Fazendária
44.90.00.00-04.122.8090-8702....................10.000,00
06.00.00 – Secretaria Municipal de Saúde
06.01.00 – Fundo Municipal de Saúde
44.90.00.00-10.122.1090-1902....................145.000,00
07.00.00 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
07.01.02 – Ensino Fundamental
44.90.00.00–12.361.2005-2002 ...................225.000,00
07.01.03 – Merenda Escolar
44.90.00.00–12.306.1035.1652.....................20.000,00
08.00.00 – Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social
08.04.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
44.90.00.00–08.244.4090-4902 ....................60.000,00
44.90.00.00-08.244.4090-4983......................9.000,00
08.04.02 – Proteção ao Menor
44.90.00.00-12.306.1035-1652......................1.700,00
09.00.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
09.01.03 – Obras Municipais
44.90.00.00–17.512.6035-6611.......................55.000,00
10.00.00 – Secretaria Municipal do Café e Agricultura
10.01.01 – Serviço de Meio Ambiente
44.90.00.00–18.541.7025.7502.....................50.000,00
10.01.02 – Coordenadoria do Serviço de Apoio ao Café
44.90.00.00–04.121.7090-7902.....................50.000,00
12.00.00 – Secretaria Municipal de Controle Interno
12.01.00 – Coordenadoria do Serviço de Controle Interno
44.90.00.00–04.122.8090-8702......................9.000,00
13.00.00 – Secretaria Municipal de Turismo e Comércio
13.01.00 – Coordenadoria de Serviço de Turismo e Comércio
44.90.00.00-23.695.7020-7432.....................41.000,00
TOTAL GERAL.....................................715.700,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3º O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental, não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que a fonte de custeio das mesmas decorrerão da anulação de outras despesas já contempladas no orçamento corrente, face à abertura do Crédito Especial anteriormente mencionada, conforme “Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro” - Anexo I, e “Declaração de Adequação Orçamentária Financeira” - Anexo II.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de março de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Abertura de Crédito Especial para custeio de despesas de investimentos no exercício.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Crédito Especial
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2005
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão de anulação de despesas já consignadas no orçamento.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2006
Sem reflexo, pois no orçamento do referido exercício não ocorrerá tal despesa.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2007
Sem reflexo, pois no orçamento do referido exercício não ocorrerá tal despesa.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de março de 2005.
Mauro Tadeu Teixeira
Prefeito Municipal
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Abertura de Crédito Especial para o custeio de despesas de investimentos no exercício.
FONTE DE CUSTEIO:
Crédito Especial a ser aberto nas várias Secretarias
Na qualidade de ordenador de “despesas” do Município de Varginha, declaro, para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de março de 2005.
Mauro Tadeu Teixeira
Prefeito Municipal