Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2005 LEI Nº 4.216 - ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 4º E 23. DA LEI MUNICIPAL DE Nº 4.003/2003 QUE ORGANIZA A GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



LEI Nº 4.216



ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 4º E 23. DA LEI MUNICIPAL DE Nº 4.003/2003 QUE ORGANIZA A GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Os artigos 4º e 23. da Lei Municipal de nº 4.003/2003, que Organiza a Guarda Municipal de Varginha passam a ter as seguintes redações:


Art. 4º ...

...

Parágrafo único. Com referência ao auxílio na fiscalização e controle de tráfego e trânsito, previsto no inciso II, está compreendida a prática dos atos de competência dos agentes municipais de trânsito, cujo controle será efetuado pela autoridade de trânsito.


Art. 23. Os ocupantes dos cargos denominados Guarda Municipal serão submetidos, após a posse no cargo e no início do respectivo exercício, a Curso Intensivo de Formação, com período de duração de 120 (cento e vinte) dias, observada carga horária de 8 (oito) horas diárias, como forma de qualificação profissional.


Parágrafo único. Durante a realização do curso previsto no “caput” deste artigo, os candidatos receberão retribuição equivalente a 60% (sessenta por cento) do vencimento-base previsto para o cargo de Guarda Municipal”.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 15 de março de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.






MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL




PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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