PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.214
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO TIRO DE GUERRA DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder ao TIRO DE GUERRA DE VARGINHA, com sede nesta cidade, auxílio financeiro no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser utilizado para custear despesas inerentes à organização do Campeonato ET de Orientação - CAETO e mais uma etapa do Campeonato Mineiro de Orientação em nosso Município.
Parágrafo único. Caso a verba seja repassada após a realização do evento, esta poderá ser utilizada para ressarcimento das despesas gastas com a organização do referido evento.
Art. 2º O auxílio financeiro referido deverá ser pago de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º O TIRO DE GUERRA deverá prestar contas do auxílio financeiro recebido, ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON e também à Câmara Municipal de Varginha, através de seu Serviço de Controladoria.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos contados após o recebimento de cada parcela.
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.
Art. 5º Para cumprimento desta Lei, fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Termo de Convênio com a referida instituição.
Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado com base no “caput” neste artigo.
Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL.
Art. 7º Em razão da despesa estabelecida nesta Lei já possuir previsão no Orçamento do Município para o corrente exercício, a mesma, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de março de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO