Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2005 LEI Nº 4.207 - AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À COOPERATIVA INCUBADA DE PRODUÇÃO DE VESTUÁRIO DOS EX-TRABALHADORES DA CAMELO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



LEI Nº 4.207



AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À COOPERATIVA INCUBADA DE PRODUÇÃO DE VESTUÁRIO DOS EX-TRABALHADORES DA CAMELO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,



Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder à COOPERATIVA INCUBADA DE PRODUÇÃO DE VESTUÁRIO DOS EX-TRABALHADORES DA CAMELO DE VARGINHA – UNIVEST, inscrita no CNPJ de nº 06.064.233/0001-34, com sede nesta cidade à Alameda do Café, nº 815 – Bairro Jardim Andére, auxílio financeiro no valor de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), como forma de apoio para a manutenção e expansão do trabalho de associativismo realizado pela entidade.

Parágrafo único. O auxílio financeiro deverá ser usado para o pagamento de óleo diesel e transporte dos cooperados para a sede da entidade neste ano de 2005.


Art. 2º O auxílio financeiro referido deverá ser pago de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.


Art. 3º A COOPERATIVA deverá prestar contas do auxílio financeiro recebido, ao Município de Varginha, especificamente a Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON.

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos contados após o recebimento de cada parcela.


Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de conta a ser feita.


Art. 5º Para cumprimento desta Lei, fica o Município de Varginha autorizado a celebrar convênio, no qual deverá constar as obrigações da COOPERATIVA para com o Município.

Parágrafo único. Deverá ser encaminhado a Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado com base no “caput” deste artigo.


Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando desde já o Executivo Municipal, autorizado a suplementá-la ou abrir Crédito Especial, se necessário, até o valor estabelecido no art. 1º desta Lei.


Art. 7º Em razão da despesa estabelecida nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a mesma, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.


Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 22 de fevereiro de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL


PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO